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  • Estudante de Direito

Bruno Pires Nacife

Ipatinga (MG)

Comentários

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Bruno Pires Nacife
Comentário · há 6 anos
Em primeiro lugar gostaria de mencionar que foi decidido pelo STF que a competência para resolver questões sanitárias, seria do poder executivo Estadual e legislativo, o que concordo até porque estão próximos e sabem da real demanda.

Em outro plano, conforme mencionado diversas vezes pela mídia as medidas de isolamento social são para que os hospitais se estruturem para atender o público e que as pessoas não procurem de uma só vez o sistema.

Não podemos culpar o atual gestor do executivo por isso, tendo em vista que os problemas de estrutura na saúde são de décadas de má gestão e desvios de dinheiro no país. A atual conjuntura vem mostrando isso e olha que estamos em plena pandemia como você mesmo disse. O governo federal jorrou dinheiro público nos estados, a poucos dias atrás e já tem vários Estados sob investigação por fraude em compra de aparelhos de respiração, desvios de verba e superfaturamento, bem como outras irregularidades.

Com relação a abertura do comércio em si percebo pelo meu trabalho, que as pessoas não se contaminam em seus locais de trabalho, pois, ali sabem se cuidar conforme as orientações das autoridades de saúde, médicos, infectologistas etc. O problema esta é fora do ambiente de trabalhoe mais precisamente no âmbito familiar. Tendo em vista que bares, restaurante, comércio não estão abrindo, as pessoas se aglomeram em casa, sítios, fazendo festas assistindo lives e com o consumo de bebida, abraçam, beijam e por ai vai ......

Enfim, crise economia, levam as pessoas a morte e a pior morte que existe é a morte social, assim penso !!!
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Bruno Pires Nacife
Comentário · há 6 anos
O art 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica como crime, com pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, quando alguém possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

O objetivo deste crime é o perigo abstrato, sendo desnecessário investigar a lesividade concreta da conduta, na medida em que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas, sim, a segurança pública e a paz social. Independente se é uma ou 50 munições.

É aquele olhar macro ou micro de uma situação, assim penso. Concordo que a decisão se vc olhar micro que uma ou cinquenta munições podem ser usadas para tirar a vida !

No olhar macro munições sem arma nada representa.

Então olhando o nosso país e julgadores onde a regra geral é punir menos, prender menos, ainda que eu concorde ou não, acho a decisão acertada !
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