O art 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica como crime, com pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, quando alguém possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
O objetivo deste crime é o perigo abstrato, sendo desnecessário investigar a lesividade concreta da conduta, na medida em que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas, sim, a segurança pública e a paz social. Independente se é uma ou 50 munições.
É aquele olhar macro ou micro de uma situação, assim penso. Concordo que a decisão se vc olhar micro que uma ou cinquenta munições podem ser usadas para tirar a vida !
No olhar macro munições sem arma nada representa.
Então olhando o nosso país e julgadores onde a regra geral é punir menos, prender menos, ainda que eu concorde ou não, acho a decisão acertada !